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Seguro de Vida
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Qual é a diferença entre o Seguro de Acidentes Pessoais e o Seguro de Vida? O seguro para acidentes pessoais possui coberturas relacionadas ao risco de acidentes. Já o seguro de vida é mais completo, porque além das coberturas em casos de acidentes, tem coberturas e assistências em casos de morte natural, doenças graves e indenização por internação hospitalar.
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Por que contratar um seguro de vida? É importante contratar um seguro de vida para garantir a proteção da sua família. O seguro oferece tranquilidade ao segurado, além de ser uma uma medida preventiva para enfrentar imprevistos e proporcionar estabilidade no presente e no futuro.
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Caso eu não indique um beneficiário no meu seguro de vida, para quem é feito o pagamento da indenização? Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a escolha feita pelo segurado, a metade do capital segurado será paga ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta desses, serão beneficiários os que provarem que a […]
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Possuo um seguro de vida conjugado. Sendo segurado principal, em caso do meu falecimento, o seguro do cônjuge se manterá vigente? Não. A apólice é cancelada, pois o cônjuge é dependente do segurado principal. Caso o cônjuge deseje manter um seguro de vida vigente, será necessário fazer um novo seguro de vida em seu nome.
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No caso de invalidez o próprio segurado será o beneficiário do Seguro para a Vida? Sim. Mas, nos casos em que os segurados sejam incapazes, as indenizações serão pagas para os seus curadores.
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Tenho a liberdade de indicar os meus beneficiários no seguro de vida? Sim. O segurado poderá indicar livremente seus beneficiários.
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A qualquer momento posso mudar meus beneficiários do Seguro para a Vida? Sim, o segurado deve formalizar o pedido de alteração utilizando formulário de atualização de dados. O cliente deve entrar em contato no canal 0800 70 70 020(Opção 6) para receber o formulário.
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Existe prescrição em sinistro do seguro de vida? Sim. Invalidez, o prazo é de um ano, a partir da data de caracterização da invalidez. Morte, o prazo é de três anos, a partir da data do falecimento.
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Tenho um seguro de vida, como deve ser o procedimento em caso de sinistro por morte ou invalidez? Os beneficiários ou o próprio segurado deverão avisar imediatamente a seguradora responsável pelo risco, em seguida entrar em contato com a Corretora de Seguros, pela nossa central de atendimento 0800 70 70 020, em horário comercial.
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